Mitos e verdades que cercam o tema da “blindagem patrimonial” (holdings familiares)

Mitos e verdades que cercam o tema da “blindagem patrimonial” (holdings familiares)

O atual quadro de instabilidade política e econômica do Brasil tem despertado o interesse de famílias e empresas em temas até então muito pouco conhecidos.

Um tema latente no meio empresarial hoje tem sido o das famosas “blindagens patrimoniais”; planejamentos tributários (e sucessórios), planejamentos empresariais, ou holdings familiares.

Isto ocorre especialmente em razão das elevadíssimas cargas tributárias, que, somadas à burocracia estatal, vem praticamente inviabilizando o exercício (e a sobrevivência) da Empresa.

Desde já vale alertar que – em uma breve pesquisa no Google acadêmico ou em sites ditos especializados – notamos uma pluralidade de promessas fantasiosas, gerando a falsa crença de que a criação de holdings seria a solução para todos os problemas empresariais.

Muitos anunciam a ideia de que o planejamento tributário/sucessório/empresarial se prestaria à blindagem absoluta dos bens da empresa e da família.

Grupos de má-fé (ou desconhecedores do tema) ofertam cursos e propagam informações sugerindo que o sistema de holdings familiares seria a panaceia, a cura de todos os males do mercado, da família e da empresa.

Entretanto, isto não procede.

Como estudiosos das estratégias de “blindagem patrimonial” (lembre-se sempre das aspas) – após profundo levantamento de informações em sites, grupos, livros, informes e e cursos – tomamos por dever alertar os interessados acerca destas ilusões vendidas (bem como da realidade que toca esse tema tão caro).

Em primeiro lugar (de um modo geral): nenhuma das técnicas utilizadas na organização deste trabalho viabilizará a sonegação fiscal, a fraude contra credores (ou à execução), tampouco livrará o patriarca da distribuição dos bens decorrentes de herança conforme regime de bens adotado no casamento.

Mas é inegável que as múltiplas técnicas e expedientes utilizados na organização deste trabalho pode gerar inúmeras economias, mobilidade/flexibilidade patrimonial, e outras facilidades e benefícios (tributários, na sucessão da empresa e dos bens de herança).

Contudo, isto não significa dar uma “carta branca” para que o empresário/patriarca faça o que desejar com seus bens. A lei traz certas balizas inafastáveis. E qualquer promessa de burla a estas balizas será ilegal (e pode implicar responsabilidade de todos os envolvidos).

É muito importante deixar isto claro.

Outra confusão terrível que encontramos versa sobre a diferença entre sucessão empresarial e planejamento sucessório. Vamos esclarecer esse ponto:

A sucessão empresarial está focada no controle futuro da própria empresa enquanto uma pessoa jurídica (ente). Visa organizar a vida desta após a morte do patriarca. Umas das formas de se conseguir isto é preparado os herdeiros para gerir a empresa; e preparar a empresa para receber os herdeiros (pelo contrato social). A depender do caso, até recomenda-se a gestão profissional (externa/impessoal). A maior preocupação, em síntese, é manter a empresa viva e produtiva.

 Por outro lado, o planejamento sucessório visa antecipar o processo de sucessão de bens familiares (herança). Busca realizar a transmissão patrimonial aos herdeiros já em vida; tornando-a o menos traumática, mais barata, mais eficiente e mais célere possível, e reduzindo o custo jurídica e fiscal para os envolvidos.

A ideia aqui, portanto, é evitar que a família tenha de passar pelo calvário do processo de inventário. Mas também busca-se reduzir a carga tributária e processual (custas/taxas), bem como evitar dilapidação patrimonial (pelas intermináveis brigas na justiça).

A PricewaterhouseCoopers – uma das (quatro) maiores auditorias do mundo –, em famosa Pesquisa Mundial sobre Empresas Familiares, aponta a preparação para a transmissão do controle empresarial representa um dos maiores fatores de fracasso das empresas familiares.

 E a pesquisa anota que, inacreditavelmente, até agora, apenas 19% das famílias empresariais brasileiras se planejaram para organizar a sucessão dos herdeiros no comando da empresa (após a morte do patriarca).

Conforme dados do SEBRAE, no estado do Paraná, em que 63% das empresas atuantes no mercado formal são familiares (em torno de 380 mil empresas), e pouquíssimas delas se prepararam para a sucessão dos herdeiros na empresa.

Assim, neste ponto – considerando os altos índices de quebra (pós morte do patriarca) – destaca-se a enorme importância de planejar e organizar a sucessão, evitando que a morte de um familiar agrave ainda mais os danos psicológicos, resultando também em perdas patrimoniais.

Mas é preciso retomar a advertência inicial: esse trabalho deve ser realizado de forma altamente profissional e técnica (cuidadosa, meticulosa); e, muito clara para o empresário e sua família.

É preciso um diagnóstico muito claro do potencial e das condições empresariais, contrastando-as com as possibilidades (e vantagens) legais.

Tudo isto precisa ocorrer sem promessas mirabolantes de blindagens contra fraudes, ou liberdade absoluta para fazer o que bem entender com o patrimônio (contrariando as normas sucessórias e hereditárias).

Vale lembrar que o planejamento sucessório pode ser engendrado por meio de inúmeras ferramentas jurídicas, por exemplo: testamento, constituição de empresas, doações com reserva de usufruto, alteração de regime de bens, alteração de enquadramento empresarial/tributário; investimentos financeiros, para contratos, alterações pontuais do estatuto social da empresa, dentre outros.

Cada instrumento será escolhido para melhor atender as expectativas dos envolvidos e trazendo-lhes os benefícios previamente estipulados.

Por isso mesmo, apenas após a análise dos interesses e objetivos dos envolvidos é que o planejamento sucessório pode ser implementado com eficiência, não existindo uma solução única para a questão.

Em verdade, hodiernamente, são pouquíssimas as equipes multiprofissionais habilitadas (com sensibilidade e técnica) para este trabalho.

Outro esclarecimento importante: a ideia da holding familiar, nesse contexto, destaca-se apenas como uma das soluções possíveis do universo do planejamento empresarial/tributário/familiar/sucessório.

Não é o único meio de planejamento jurídico (como tentam fazer crer os menos cuidadosos).

Trata-se de solução para necessidades de diferentes ordens, especialmente para a redução dos custos da transmissão patrimonial via herança.

O Sistema de Holding Familiar consiste basicamente em se criar uma empresa gestora do patrimônio pessoal da família e/ou proprietária das empresas. Os bens pessoais da família são incorporados nessa nova empresa (que tem o fim de administrar esses bens).

Neste caso os membros da família não mais terão bens em seu nome. Resumindo, todos os bens passam a ser da Pessoa Jurídica, que, por sua vez, é constituída e gerida pelos membros familiares.

Essa técnica também poderá trazer benefícios fiscais de diversas ordens (tais como tributação inferior em caso de rendas decorrentes de locatícios).

Gize-se: este é mais um dos caminhos, e não o único possível; e, em muitos casos, sequer ser a melhor opção disponível.

Neste ponto, outro erro terrível é confiar na promessa de que valores provenientes de ilícitos, ou bens adquiridos com proventos de ilícitos, passarão a ser protegidos com sua incorporação na empresa. Ledo engano. Não caiam neste engano!

De toda sorte, o fato é que, A Holding Familiar, quando adequadamente manejada, pode ser uma forma supereficaz de desburocratizar a família/empresa, minimizar os custos da herança, e de proteger o patrimônio familiar.

Fica evidente, assim, que os objetivos do planejamento sucessório devem ser sopesados, estando a melhor solução sujeita a customização, em razão de cada caso, de cada negócio e de cada dinâmica familiar.

Neste universo de possibilidades, o profissional precisa ser muito experiente (em diversas áreas), vez que deverá considerar as diversas variáveis (realidade patrimonial, relações familiares, desejo dos entes familiares, condições de sustentabilidade dos negócios etc).

Portanto, o planejamento sucessório pode ser utilizado para garantir a continuidade de uma empresa ou negócio familiar (sucessão empresarial); como mecanismo de redução fiscal (por meio de um planejamento tributário estratégico); ou para otimizar a transferência dos bens de acordo com os interesses da família (por meio da modificação do regime de bens e elaboração de testamentos).

Por fim, podemos lembrar do Planejamento Tributário, que é um apêndice muito importante deste complexo trabalho. Muitas empresas hoje – por falta de conhecimento jurídico-contábil – mesmo em precárias condições, recolhem tributos os quais não devem.

Diversas empresas também recolhem tributos a maior. E outras, ainda, têm direito a restituições que desconhecem. E há aquelas que operam em regimes e enquadramentos totalmente incompatíveis com sua atividade empresarial.

Tudo isto reduz o lucro, aumenta o custo, e inviabiliza gradativamente o empreendimento.

Desconhecendo as possibilidades legais, muitas destas empresas partem para o arriscadíssimo caminho da sonegação fiscal e do não recolhimento de tributos. Em ambos os casos cometem crimes e correm riscos inimagináveis.

Todavia, se estas empresas soubessem das vantagens advindas do planejamento tributário, provavelmente não seguiriam pelas tortuosas trilhas do ilícito, pois certamente obteriam maiores vantagens do que as obtidas por meio dos ilícitos fiscais (e não se arriscariam).

Mais uma vez lembramos que essas manobras tributárias não visam escapar da tributação; visam sim evita-la (ou minorá-la), antes de sua incidência; ou, por vezes, fazer com que o Estado lhe devolva o que foi cobrado ilegalmente.

Enfim, nem seria preciso afirmar que, em meio a este amálgama de fatores, é fácil notar a dificuldade do tema, que envolve diversas especialidades (Direito das Sucessões, de Família, Tributário, Direito Empresarial, dentre outros), tornando indispensável a sintonia fina entre advogados (empresarialistas/tributaristas/sucessionistas); peritos contabilistas, e até psicólogos familiares, de modo que uma solução reflita negativamente em outra área da família ou da empresa.

Como se pode notar, esta é uma atividade que não admite aventuras (nem aventureiros), tampouco vãs promessas.

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