AFINAL, COMO FUNCIONA O SISTEMA PROTETIVO DAS HOLDINGS FAMILIARES?
Para compreender o tema, antes precisamos entender um pouco melhor os problemas que a família empresarial brasileira vem enfrentando no mercado. Vamos lá.
Como sabemos, construir patrimônio no Brasil é um grande desafio. Diariamente estamos sujeitos às mudanças repentinas das decisões judiciais e instabilidades político-econômicas.
Além disto, as famílias e empresas brasileiras enfrentam um enorme problema para empreender: o emaranhado de leis confusas editadas anualmente. Conforme estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, desde o advento da Constituição Federal (em 4 de outubro de 1988) até o ano de 2018, a União Estados e Municípios editaram mais de 5,4 milhões de normas.
Por vezes, surge outro sério percalço: o patrimônio familiar acaba severamente afetado em razões de falhas estratégicas e de dívidas pessoais do empresário e dae sua família.
Isso sem falar da atuação do Ministério Público e do Poder judiciário que, muitas vezes, adotam medidas extremas dentro dos processos, acarretando penhoras e bloqueios indiscriminados dos bens as contas bancárias familiares (dentre outros).
Sabemos que tais situações geram graves instabilidades, impactando diretamente a vida, saúde, os bens e os direitos dos empresários, produtores rurais, homens de vida pública etc.
São ações que muitas vezes deixam marcas irreparáveis (psíquicas, patrimoniais e familiares)
E por fim, ainda nos deparamos com outro enorme problema: a voracidade do Estado na cobrança de tributos.
Diante de tudo isto, também é muito comum que as famílias encontrem dificuldades para proteger e organizar seus patrimônios e mantê-los seguros no tempo; e, principalmente, transmiti-los às gerações futuras sem que isto gere brigas por direitos de herança.
Sem planejamento, raramente a herança e a família e da empresa se sustenta no tempo.
A grande verdade é que as famílias brasileiras, em regra, não foram preparadas para formar sucessores (apenas herdeiros). E a triste notícia é que não existe a profissão de herdeiro.
O resultado disto é que o trabalho de uma vida inteira acaba se desmoronado por anos de discussões e burocracias judiciais que atravancam o inventário após a morte do patriarca, devorando todo o patrimônio aprisionado no processo.
São comuns os casos em que, após a morte do patriarca, a empresa vai à falência, e as discussões judiciais se alongam por anos, gerando altíssimos custos processuais que destroem um patrimônio conquistado em gerações.
Isto é bastante notório aqui no estado do Paraná, em que 63% das empresas são de controle familiar. São cerca de 378 mil empreendimentos com esta característica no Estado
Os dados do SEBRAE apontam: sem um planejamento sucessório-empresarial, após falecimento do Patriarca o patrimônio familiar (e empresarial) se esgota em 2 ou 3 gerações.
AS POSSÍVEIS ALTERNATIVAS PARA A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO EMPRESARIAL E FAMILIAR.
Mas uma possível solução – moderna e eficaz – para evitar (ou minorar) todos estes problemas, é a “Blindagem Patrimonial Tributária e Sucessória”, realizada por meio da criação das Holdings Familiares.
Atualmente é um dos sistemas mais utilizados pelas famílias americanas, e um dos melhores sistemas de proteção patrimonial do mundo.
COMO FUNCIONA O SISTEMA DE BLINDAGEM PATRIMONIAL TRIBUTÁRIA E SUCESSÓRIA?
O sistema de blindagem patrimonial tributário e sucessório é um conjunto bastante complexo de medidas que visa ao Planejamento Jurídico, Tributário e Sucessório dos bens, direitos e valores das empresas (e bens pessoais da própria família).
- Um trabalho de equipe, interdisciplinar, que exige extrema cautela dos Advogados. Envolve a atuação conjunta do Advogado-Regente, de contadores, contabilistas-tributários, economistas, administradores e da principalmente da família (participação direta).
A equipe fará um estudo minucioso diagnóstico da família e do sistema jurídico brasileiro, verificando as melhores maneiras de:
- Blindar legalmente o patrimônio familiar, evitando bloqueios judiciais abusivos sobre suas contas bancárias, bens e direitos;
- Antecipar-se aos problemas futuros, reduzindo custos patrimoniais pós-morte; e evitando a incidência de tributos indevidos ou ilegais (e outras taxas); que podem acometer bens da empresa e também da família.
- Fugir do terrível processo de inventário (transferindo-se os bens em vida);
- Preparar os sucessores para dar continuidade à empresa e ao patrimônio da família, permitindo que esse sistema se perpetue por várias gerações;
- Evitar interferências de pessoas indesejadas nos bens familiares (ex: as chamadas cláusulas “antinora/antigenro”). O sistema evita que as aventuras amorosas gerem interferências patrimoniais familiares.
- Garantir a integridade e continuidade dos bens e empresas após a morte do patriarca; e, com isso, manter e preservar a história e a imagem social da família (legado);
- facilitar o processo de sucessão familiar, a entrega dos bens e empresas aos filhos e sucessores, tudo isto sem que haja ruína, discórdia, conflitos ou desgastes em razão de brigas familiares. Tudo estará pré-definido no contrato familiar (Family constitution), inclusive a gestão dos bens e das empresas após a morte do Pai;
- restituição de créditos tributários: Reaver todos os valores que porventura a família ou a empresa haja pago equivocadamente ao estado nos últimos 5 (cinco) anos de atividade (restituição de créditos).
ALGUNS CUSTOS QUE PODEM SER EVITADOS PELA CONSTITUIÇÃO DAS HOLDINGS FAMILIARES
Em geral (dentre outras vantagens), são as seguintes às incidências tributárias evitadas com o planejamento:
- dividendos: os dividendos pagos por meio das holdings são isentos
- imposto sobre a renda 27,5 % (em regra é reduzido ao padrão de 15% ou menos nas holdings; e, para o produtor rural, o cudo pode ser reduzido em até 5 vezes);
- itbi – 2% ou 3% (não incidência quando efetuada mediante a integralização de capital com bens e direitos);
- itcmd: 4% (na holding com doação usufrutuária de cotas antecipa-se 2%, “congelando” a alíquota;
- taxa judiciária de inventário: 1% do valor do espólio na holding: não incidência em virtude da antecipação da sucessão, evitando a propositura da ação judicial de inventário);
- honoràrios: calculado sob o montante do espólio: de 10 a 30 do valor do patrimônio líquido (desaparece na holding);
- custo-manutençâo do inventário (bens): não existe na holding;
- custos emocionais: impagáveis.
E COMO FUNCIONA O PROCESSO DE FORMAÇÃO DA HOLDING FAMILIAR? (“Passo a Passo”)
É um tema que poucos gostam de revelar.
Feito o DIAGNÓSTICO-EMPRESARIAL-FAMILIAR, constitui-se um tipo especifico de empresa para manter administrar e proteger e facilitar a rápida sucessão do patrimônio e empresas da família, bem como minorar/evitar tributações exageradas.
Todo o patrimônio familiar será transferido e ficará sob a proteção de uma pessoa jurídica Holding, que se tornará nova “proprietária” de todo o patrimônio familiar (e de eventuais participações em empresas da família).
Mas você poderá perguntar – Mas quem será o dono desta empresa holding? A resposta é: a própria família, que irá deter este patrimônio, por meio desta nova pessoa jurídica, ou seja, por meio de cotas sociais.
Daí em diante, nenhum bem, direitos, ações ou cotas em empresas serão das pessoas físicas (membros da família). E todas as regras da família serão definidas num contrato social.
Especificamente, os familiares passam a ser os sócios ou “proprietários” desta Holding, detendo participação nesta por meio de cotas, distribuídas pelo Patriarca a cada herdeiro (esposa, filhos etc).
Além da economia tributária, a lei, agora, permitirá que essa pessoa jurídica Holding responda limitadamente por seus atos, separadamente da pessoa dos sócios (familiares). E isto gera inúmeros benefícios legais.
Por exemplo: os bens e empresas familiares, que agora são parte da Holding, não mais responderão dívidas das pessoas da família (sócios cotistas). Em regra, não há penhora de bens, execuções ou outros riscos.
Isso significa que, acaso executassem uma cobrança contra você (execução trabalhista, civil, fiscal), os seus bens, agora entregues à pessoa jurídica Holding, dificilmente poderão ser penhorados para pagamento daqueles débitos.
Nesse contexto, também é possível, por exemplo, criar cláusulas protetivas que impeçam a penhora ou transferência dos bens da Holding para outras pessoas que não sejam aquelas escolhidas pelo patriarca. Isto diminuiria muito os riscos das aventuras amorosas que tanto preocupam os pais de família.
Também vale lembrar que os custos patrimoniais da família (ex: com impostos), no geral, poderão acarretar uma economia de até 300%, já que o regime de tributação, alienação, e aquisição de bens e serviços, não será mais o da pessoa física – mas sim o regime especial das Pessoas Jurídicas Holdings.
Apesar de tudo é importante advertir que – apesar da nomenclatura “blindagem patrimonial tributária e sucessória” – não existe milagre nem proteção absoluta. O sistema não é uma panaceia, tampouco legitima atos ilícitos.
De fato existem inúmeras vantagens, porém, toda a atividade precisa ser desenvolvida nos limites da legalidade.
Por isto é de fundamental importância que este trabalho (extremamente delicado) seja sempre desenvolvido por profissionais íntegros e altamente capacitados (de notórios conhecimentos), a fim de se evitar riscos ou informações equivocadas.
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